“O livro de reclamações eletrónico está em fase de implementação desde Julho de 2017 até dezembro de 2019.
Estão obrigados a possuir o livro de reclamações electrónico os fornecedores de bens e os prestadores de serviços, nomeadamente os constantes do anexo ao Dec.-Lei nº 74/2017, de 4 de Junho, que se junta, que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.
O livro de reclamações electrónico encontra-se disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio onde se encontra a plataforma digital que permite o acesso ao livro e a apresentação de reclamações. Atendendo a que a gestão do processo de reclamações é exclusivamente gerido pelo empresário, como sucede nos livros de reclamações manuais, deve ser a empresa a criar o seu acesso online por forma a ficar familiarizado com a plataforma caso algum cliente apresente reclamação por esta via.
Todavia, entrando-se no endereço electrónico referido apenas se encontram aí disponíveis oito entidades reguladoras, entre elas a ASAE. Assim caso a ASAE não seja a sua entidade reguladora, não é possível nem é obrigatório o registo para aquisição do livro de reclamações electrónico. Já o comum das entidades fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, em estabelecimento fixo, com contacto com o público, cuja actividade não esteja regulamentada e que, por isso, são reguladas pela ASAE, estão legalmente obrigadas a possuir livro de reclamações em formato físico e electrónico.”