O disposto no Decreto da Assembleia da República nº 119/XV de 15 de dezembro de 2023 altera a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
A isenção de IVA nos 46 diferentes produtos do cabaz alimentar irá vigorar até 4 de janeiro de 2024.
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