Publicado 28 de Fevereiro, 2012

Certificação de Software de Faturação

Certificação Software de Faturação

A utilização crescente de sistemas de processamento electrónico de dados, nomeadamente para facturação da transmissão de bens ou de prestações de serviços, acarreta inegáveis vantagens em termos de celeridade do tratamento da informação.Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.Nesta perspectiva, importa definir regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo -se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação pela DGCI.»In Portaria n.º 363/2010 de 23 de JunhoA Certificação do Software é obrigatória desde 1 de Janeiro de 2011.

Esta é uma medida da Autoridade Tributária e Aduaneira que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais. A obrigatoriedade de certificação de software foi inicialmente definida pela Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, tendo sido revista em Janeiro de 2012 pelaPortaria n.º 22-A/2012.Foram assim introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação de software.

Nesse sentido, o volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado será reduzido do seguinte modo:

  • 125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
  • 100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013

Esta Portaria, estabelece ainda, que a partir de 1 de Abril de 2012:

  • Apesar destes limites, qualquer empresa que opte por utilizar um programa de facturação, é, sem excepção, obrigada a usar um programa certificado;
  • A utilização de software certificado passa a ser igualmente obrigatória para empresas que não comercializem bens ou prestem serviços ao consumidor final (dispensadas desta obrigatoriedade até à data);
  • As empresas que usem um programa de facturação multiempresa devem assegurar-se que esse programa está certificado. Assim, fica implicitamente vedada a possibilidade de utilização de programas de facturação que não estejam certificados, a menos que estes sejam monoempresa.

Por outro lado, o Ofício Circulado n.º 50000/2012 determina algumas alterações aos requisitos técnicos que os programas, ainda que já certificados, devem passar a cumprir.

Finalmente, merece ainda destaque o facto de também se estabelecerem regras de emissão de documentos para máquinas registadoras e programas não certificados.

Consulte aqui as empresas que possuem software com certificação.

TAGS:
Notícias