Publicado 5 de Janeiro, 2024

Comunicação dos Inventários à Autoridade Tributária

Comunicação dos Inventários à Autoridade Tributária

Os inventários referentes ao ano de 2023 devem ser submetidos até 31 de janeiro de 2024, sendo apenas obrigatória a submissão do inventário de existências.

O aditamento à Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª (GOV) reporta que ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

Entre em contacto connosco por e-mail para geral@amaralfernandes.com ou através do nosso telefone 258 843 187 para fazer o agendamento.

TAGS:
Notícias