2021: A OBRIGATORIEDADE DA FATURA ELETRÓNICANOS CONTRATOS PÚBLICOS
Com a mudança digital a marcar, cada vez mais a realidade das empresas também o Estado iniciou um caminho de mudança em alguns dos seus processos. Um dos projetos que marca a alteração da atividade do estado e das empresas que com ele se relacionam, é, sem dúvida, a obrigatoriedade da faturação nos contratos públicos.
O que é uma fatura eletrónica?
De acordo com a Diretiva n.º2014/55/EU, que determina a obrigatoriedade de faturação eletrónica nos contratos públicos, a Fatura Eletrónica é uma ”fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite os eu tratamento automático e eletrónico.”Neste contexto, da faturação eletrónica à administração publica, uma imagem ou um simples PDF não é considerada uma fatura eletrónica.
Quais são os prazos para a implementação da faturação eletrónica?
– Grandes empresas – 1 Janeiro de 2021– Pequenas e médias empresas – 1 Julho de 2021– Micro entidades – 1 Janeiro 2022 Principais Objetivos:
– Reduzir a complexidade, incerteza jurídica e os custos operacionais adicionais para os operadores económicos ao utilizar faturas eletrónicas– Promover a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos e no setor privado, a fim de gerar benefícios significativos para os Estados- Membros e os operadores económicos
Quais as alterações necessárias nas aplicações de faturação?
Esta nova obrigatoriedade legal que os fornecedores do estado terão de cumprir não irá implicar qualquer alteração á sua solução de faturação, no entanto terão de ser analisadas outras ferramentas necessárias para cumprir a legislação nos contratos públicos.