Publicado 21 de Janeiro, 2021

Já fez o seu inventário?

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Estamos a meio do mês de Janeiro e é altura de fazer o seu inventário!

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Nota: Atualização à comunicação de inventários valorizados à AT.

Foi publicado o Despacho n.º 437/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, com data de 9 de novembro, onde este determina que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor apenas em 2022 com referência a inventários relativos a 2021 e a efetuar até 31 de janeiro de 2022.

É importante saber que o universo de empresas ou contribuintes obrigados a fazer a comunicação de inventários, alargou-se consideravelmente em 2020, apesar de se manter a estrutura do ficheiro de comunicação de inventários atualmente em vigor, sem valorização e apenas com quantidades. Ou seja, apenas os sujeitos passivos que se encontram no regime simplificado estão dispensados da obrigatoriedade da comunicação em quantidades. No entanto, a partir de Janeiro de 2022, a estrutura do ficheiro passará a contemplar quantidade e valor.

Quem é obrigado a comunicar o inventário à AT?

A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

Alterações à comunicação de inventários: qual é a legislação?

O Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.
Este foi atualizado conforme o Despacho n.º 437/2020.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento a equipa de helpdesk da Amaral & Fernandes continua online, através do mail geral@amaralfernandes.com

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