A emissão de faturas eletrónicas terá de ser acompanhada por uma assinatura ou selo eletrónico qualificado, a partir de 1 de janeiro de 2024, segundo o disposto no Despacho n.º 8/2022-XXIII, do SEAF.Assim, as empresas que emitam faturas eletrónicas devem obter um Selo ou Assinatura Qualificada Cloud para associar ao sistema de faturação eletrónica, até 31 de dezembro de 2023.As soluções de software Sage têm disponível este serviço para proceder à aposição de uma assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas.Na Amaral & Fernandes somos parceiros SAGE, tendo consultores certificados do ERP, e dispomos de assessoria informática.Contacte-nos para saber mais informações e para agendar a implementação da assinatura qualificada.
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