Publicado 30 de Junho, 2013

Novo Regime de Bens em Circulação – Últimas Notícias

Novo Regime de Bens em Circulação – Últimas Notícias

Regime de Bens em Circulação – Últimas Notícias

Autoridade Tributária e Aduaneira– Nota à Imprensa

“…O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias.

Para facilitar a adaptação gradual das empresas o novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data…”

Consulte aqui a Nota à Imprensa completa

Quando devem ser comunicados à AT os documentos de transporte?É obrigatória a comunicação à AT dos elementos dos documentos de transporte, antes do início do transporte.

As formas possíveis de Emissão de Documentos são:

  •  Por via electrónica, desde que garantida a autenticidade e integridade do conteúdo dos documentos p.e. – através de aposição de assinatura electrónica avançada ou emissão pelo sistema EDI);
  • Por programa de computador certificado pela AT, de acordo com os requisitos técnicos previstos na Portaria 22-A/2012;
  • Por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor;
  • Através do Portal das Finanças;
  • Manualmente em papel, utilizando-se impressos de tipografia autorizada.

 

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