Publicado 27 de Outubro, 2022

Programa de faturação “Plano de alterações a implementar até 31.12.2022”

Programa de faturação “Plano de alterações a implementar até 31.12.2022”

Programa de Faturação

Plano de alterações a implementar até 31.12.2022

· Faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos.

Segundo o  Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, que altera o artº 12 da lei 28/2019, as pequenas e médias empresas, microempresas.

Assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos.

· Assinatura das faturas com “Assinatura Qualificada”, em PDF.

O propósito é diminuir a burocracia e o tempo necessário ao preenchimento e envio das faturas, de reduzir custos, gerar poupanças em papel, material de impressão e o envio pelo correio então uma solução de desmaterialização das faturas em formato digital, normalmente faturas em formato PDF, será suficiente

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, o enquadramento legal mudou, pois na conjugação dos seus artigos 6.º e 12.º lê-se agora que é exigida uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado ao invés de uma assinatura eletrónica avançada exigida anteriormente.

Como estratégica na implementação de tais obrigações da faturação eletrónica, a nossa empresa, já faz parte dos parceiros de negócio e integradores restritos da SOVOS SAPHETY the invoice network ( https://www.saphety.com/)

· Comunicação prévia das séries de faturação à AT e impressão do ATCUD.

Programar a transição nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, e reconfigurar os layouts de impressão.

O ATCUD é um código no formato «ATCUD: Codigo de Validação-Numero Sequencial do documento», que deve constar, quando aplicável, imediatamente acima do QR code, em todas as páginas dos documentos fiscalmente relevantes.

O campo “código de validação”, que pertence ao ATCUD, é fornecido pela AT mediante comunicação dos pares documento/série. É possível manter a(s) série(s) de documentos utilizada(s) anteriormente, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 7º da  portaria nº 195/2020

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