Conforme estabelecido no artigo 202º do Código de Trabalho, é obrigação do empregador manter um registo preciso dos tempos de trabalho de seus colaboradores, incluindo aqueles que estão isentos de horário de trabalho. Este registo deve ser mantido de forma acessível e de fácil consulta, contendo informações sobre o início e término das atividades laborais, bem como eventuais interrupções ou intervalos.
Na Amaral e Fernandes, compreendemos a importância de cumprir essas exigências legais e oferecemos soluções eficazes para auxiliar sua empresa nesse processo.
Entre as opções disponíveis, destacamos os relógios de ponto com diferentes tecnologias, incluindo:
- Cartão de Proximidade via RFID;
- Biometria – Impressão Digital;
- Reconhecimento Facial.
Cada uma dessas tecnologias oferece vantagens específicas, adaptando-se às necessidades da sua empresa.