Foi hoje publicada a Portaria n.º 195/2020 que define os requisitos para a criação do QR code e código único de documento nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Esta portaria regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD).
Os produtores e os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, devem garantir a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.
A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças.
ATUALIZAÇÃO
Como comunicado anteriormente, a Amaral & Fernandes informa que o Secretário de Estado das Finanças e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 412/2020 “link da AT” que declara:
QR Code – Código de Barras Bidimensional
O QR Code deve ser incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021;
A AT vai reforçar os mecanismos de apoio através da publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas (FAQs).
Código Único do Documento (ATCUD)
A menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação a partir do início do segundo semestre de 2021.
Caso pretenda saber mais informações sobre este assunto, pedimos que entre em contato connosco por e-mail (geral@amaralfernandes.com) ou pelo nosso número geral 258 843 187.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.