Publicado 21 de Abril, 2013

Transporte em segurança com a Sage.

Transporte em segurança com a Sage.

Novo regime de bens em circulação a partir de 1 de Julho A sua empresa está preparada para as alterações previstas no DL 198/2012 e pela Portaria 382/2012?

Nova versão do SAFT que consta na Portaria n.º 382/2012 de 23 Novembro. Esta nova versão do SAFT tem de ficar disponível no software de facturação e contabilidade de todas as empresas sem excepção. Saiba mais aqui

As empresas a partir de 1 de Julho estão obrigadas a comunicar à AT os elementos das Guias de Transporte (G. Remessa, G. Transporte, G. de Devolução, Factura) antes de iniciar o transporte.

Obrigatoriedade de comunicação de Guias de transporte à AT que consta no Decreto – Lei 198/2012

Obrigatório para software de facturação – Saiba mais aqui

Emissão de Guias de Transporte:

  • Por via electrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo com o disposto no Código do IVA;
  • Através de Programa Informático Certificado (Software Sage);
  • Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respectivos direitos de autor seja detentor;
  • Directamente no Portal das Finanças;
  • Em papel pré-impresso numerados seguida e tipograficamente.

Comunicação prévia de Guias de Transporte a AT:

  • Transmissão Electrónica via Webservice;
  • Transmissão Electrónica via SafT (novo);
  • Transmissão via telefonema para a AT;
  • Inserção manual no site da AT

Relação entre Emissão e Comunicação prévia de Guias de Transporte a AT:

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Notícias