Novo regime de bens em circulação a partir de 1 de Julho
A sua empresa está preparada para as alterações previstas no DL 198/2012 e pela Portaria 382/2012?
Nova versão do SAFT que consta na Portaria n.º 382/2012 de 23 Novembro. Esta nova versão do SAFT tem de ficar disponível no software de facturação e contabilidade de todas as empresas sem excepção. Saiba mais aqui
As empresas a partir de 1 de Julho estão obrigadas a comunicar à AT os elementos das Guias de Transporte (G. Remessa, G. Transporte, G. de Devolução, Factura) antes de iniciar o transporte.
Obrigatoriedade de comunicação de Guias de transporte à AT que consta no Decreto – Lei 198/2012
Obrigatório para software de facturação – Saiba mais aqui
Emissão de Guias de Transporte:
· Por via electrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo com o disposto no Código do IVA;
· Através de Programa Informático Certificado (Software Sage);
· Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respectivos direitos de autor seja detentor;
· Directamente no Portal das Finanças;
· Em papel pré-impresso numerados seguida e tipograficamente.
Comunicação prévia de Guias de Transporte a AT:
· Transmissão Electrónica via Webservice;
· Transmissão Electrónica via SafT (novo);
· Transmissão via telefonema para a AT;
· Inserção manual no site da AT
Relação entre Emissão e Comunicação prévia de Guias de Transporte a AT: