Publicado 12 de Dezembro, 2012

Versões Sage 2013 e a adequação às regras de facturação para 2013

Versões Sage 2013 e a adequação às regras de facturação para 2013

As versões Sage2013 e a adequação às regras de Facturação para 2013

Novas versões Sage 2013, incluem as alterações necessárias para o cumprimento das novas regras de Facturação para 2013, estabelecidas pelos decretos-lei 197/2012 e 198/2012 e ofício circulado 30136 de 19-11-2012 da direcção dos serviços de IVA.*

• Decreto 197/2012 – determina a obrigatoriedade da emissão de factura em todas as transacções, estabelecendo ao mesmo tempo a possibilidade da emissão de um novo tipo de documento: Factura Simplificada

• Decreto-lei 198/2012 – impõe a comunicação obrigatória da emissão de facturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira as quais entram em vigor a partir de Janeiro de 2013

• Eliminação dos documentos equivalentes a Factura (após 31 Dezembro 2012)• Novo documento factura simplificada (para datas superiores ou iguais a 01 Janeiro 2013)• Automatismo de documentos “Pago/Não Pago” e impressão dessa informação.• Actualização de layouts de impressão de documentos• Disponibilização de novos campo e tabelas base associadas à geração do SAF-T• Leitura de Cartão de cidadão usando um leitor de cartões de cidadão• Comunicação à AT das facturas emitidas via SAF-T simplificado mensal

Se é cliente Sage consulte no Suporte Sage Online (https://suportesage.zendesk.com) na secção “ knowledge base”, as FAQ´s sobre a Facturação 2013, bem como outros FAQ´s técnicos e comerciais sobre o universo Sage e respectivas aplicações.

Saiba mais sobre o Código de IVA e FAQ’s sobre a regras de Facturação para 2013 em:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs.html

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